O art. 5º da Constituição Federal consagrou os direitos e garantias fundamentais em seus diversos incisos. Sobre o tema, nos termos da Carta Magna, assinale a alternativa CORRETA:
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos cinco anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, mesmo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.