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A Constituição Federal de 1988 no título II, capítulo II, seção II que trata da saúde, destaca como competência do Sistema Único de Saúde:
O destino de recursos para as universidades públicas ou privadas que formam os profissionais da saúde;
A execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendida a limpeza e manutenção de córregos e rios, bem como a fiscalização dos mananciais;
O ordenamento da formação dos recursos humanos na área da saúde através do financiamento de cursos superiores de saúde.