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As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Art. 198 da CF/88, obedecendo ainda ao seguinte princípio:
Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.
Utilização da vigilância sanitária para o estabelecimento de prioridades.
Descentralização político-administrativa, com direção única no país.
Integração em nível legislação das ações de saúde.