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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre a segurança pública viária, assegurando o seu exercício com o fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas. A segurança pública viária compreende
a engenharia de trânsito, de forma a assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente, sendo de competência dos órgãos executivos, no âmbito dos entes federados.
a fiscalização do trânsito, de forma a assegurar ao cidadão aplicação de penalidades, sendo de competência dos agentes legislativos, no âmbito da união e dos estados federados.
a educação para o trânsito, de forma a assegurar ao cidadão mobilidade eficiente, sendo de competência exclusiva da União, atribuída aos agentes de trânsito, em carreira pública.
a organização do trânsito, de forma a assegurar ao cidadão a existência de infrações e de penalidades, sendo de competência da União, criadas por agentes de trânsito de carreira pública.