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Sobre os partidos políticos, de acordo com a Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 50% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos, sobre sua organização e funcionamento, devendo observar a Constituição nos casos de fidelidade partidária.


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