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Considerando-se a Constituição Federal, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:
Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, ________ dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos ________ Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
3% | quinze
5% | dez
15% | sete
10% | dez
Sobre os partidos políticos, de acordo com a Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 50% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos, sobre sua organização e funcionamento, devendo observar a Constituição nos casos de fidelidade partidária.
Ana e Inês, dirigentes de duas emissoras de rádio e televisão, travaram intenso debate a respeito do direito dos partidos políticos a acesso gratuito ao rádio e à televisão. Ana afirmou que: (1) o acesso está previsto em norma constitucional, dependendo, para sua total eficácia, de integração pela legislação infraconstitucional; e (2) está associado a uma cláusula de desempenho, considerando o número de Deputados Federais que o partido elegera na última eleição, além da forma de distribuição de parlamentares e votos válidos entre as unidades da federação. Inês, por sua vez, ressaltou que, (3) a cláusula de desempenho, qualquer que seja ela, não pode afastar um partido político, por completo, do referido acesso gratuito, o que afrontaria o pluralismo político; e (4) o preenchimento, ou não, dos requisitos da cláusula de desempenho não se projeta nas relações mantidas pelo partido político com os candidatos que elegera.
Irene, ao dar a palavra final no debate entre Ana e Inês, conclui corretamente que
apenas as informações 1, 3 e 4 estão corretas.
apenas as informações 1 e 2 estão corretas.
todas as informações estão corretas.
apenas a informação 2 está correta.
apenas a informação 4 está correta.
A Constituição Federal, ao tratar dos partidos políticos, estabeleceu que somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que
cumulativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1% (um por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas, e tiverem elegido pelo menos 20 (vinte) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
cumulativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas, e tiverem elegido pelo menos 10 (dez) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
alternativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 15 (quinze) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
alternativamente obtiverem, nas eleições para o Congresso Nacional, no mínimo, 1% (um por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/4 (um quarto) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 20 (vinte) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
alternativamente obtiverem, nas eleições para o Congresso Nacional, no mínimo, 1% (um por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 10 (dez) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
A Constituição Federal trata de matéria de direito eleitoral, em especial quanto aos partidos políticos. Acerca da disciplina normativa da cláusula de barreira e da fidelidade partidária, é verdadeira a seguinte assertiva:
a Constituição Federal veda que o mandatário político deixe o partido político que o elegeu, em função de o mandato eletivo pertencer ao partido no âmbito da eleição proporcional, configurando violação da fidelidade partidária o abandono do partido, por qualquer motivo, durante o exercício do mandato
entende-se por cláusula de barreira o acesso dos partidos políticos a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão apenas quando tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação
ao detentor de mandato eletivo eleito por partido que não tenha preenchido os requisitos de cláusula de barreira previstos no art. 17, §3° , da Constituição Federal, a ele não é dada a faculdade de desligar-se do partido pelo qual foi eleito, estando, pois, impedido de exercer o mandato em outro partido, em função da fidelidade partidária inerente aos eleitos no regime proporcional
a Constituição Federal não veda a existência de cláusula de barreira para acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão


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Acerca dos Direitos Políticos disciplinados na Constituição Federal do Brasil, assinale a alternativa INCORRETA:
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
O alistamento eleitoral e o voto são: Obrigatórios para os maiores de dezoito anos; Facultativos para: os analfabetos, os maiores de setenta anos, os maiores de dezoito e menores de dezesseis anos.
Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Sobre os Partidos Políticos, a Constituição Federal estabelece:
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, facultada a sua celebração nas eleições proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral respectivo. Uma vez registrado, é facultada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 10% (dez por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 7% (sete por cento) dos votos válidos em cada uma delas.
Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que tiverem elegido pelo menos 17 Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Ao eleito por partido que não obteve, nas eleições para a Câmara dos Deputados, o mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas ou não tiver elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
Somente podem apresentar candidato a presidente da República os partidos políticos que tenham tido o mínimo de 5% dos votos, em três estados, na eleição anterior para o Legislativo Federal.