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Segundo entende o Supremo Tribunal Federal, em caso de dívidas da Câmara Municipal com a Fazenda Nacional, a recusa desta em emitir certidão negativa de débitos ao Executivo Municipal respectivo deve ser resolvido da seguinte forma
a imposição de sanções ao Executivo em virtude de pendências do Poder Legislativo local constitui violação ao princípio da intranscendência, na medida em que o Poder Executivo não tem competência para intervir na esfera orgânica da Câmara Municipal, que dispõe de plena autonomia institucional.
não é lícita a aplicação dos princípios da separação dos poderes e da autonomia financeira e administrativa para eximir o Município das responsabilidades assumidas por seus órgãos, como no caso em questão.
não é possível a emissão de certidão negativa de débito em favor do Município, na hipótese em que existe dívida com a Fazenda Nacional sob a responsabilidade da respectiva Câmara Municipal, pois a Câmara Municipal constitui órgão integrante do Município.
o fato de a Prefeitura e Câmara Municipal possuírem diferentes CNPJ não corrobora a tese de que cada um deles deve arcar com suas respectivas obrigações fiscais, podendo a inadimplência do Legislativo prejudicar direitos do Executivo.