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Nos expressos termos da Constituição Federal de 1988, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
a concessão de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
a atualização da base de cálculo de tributos de competência do ente federado.
a autorização para alienação de imóveis pertencentes ao ente federado comprovadamente improdutivos.
a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
a alteração do número de vereadores, no caso de Municípios que não se enquadrem nos quantitativos estabelecidos no art. 33-A da Constituição Federal.


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