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De acordo com o art. 148 da CF 88, “A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios”, nas seguintes situações:
Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
Para melhorar a movimentação de uma mercadoria e cobrar menos tributos no valor de venda.
Para trazer melhorias as estradas, saúde e educação.
Para que o Estado possa realizar melhorias em lazer.
Para que o município possa trabalhar melhor a distribuição de rendas a população mais carente.


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