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À luz das disposições legais e constitucionais sobre a súmula vinculante, e em relação à reclamação constitucional, assinalar a alternativa CORRETA:
A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 3/5 dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que autoriza a suspensão do processo.
O Defensor Público da União tem legitimidade para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
Caberá reclamação, com o objetivo de impugnar sentença transitada em julgado, para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade.
Os Tribunais Militares são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes.