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O governador do Estado Alfa ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), tendo por objeto a Lei nº XX/1986, do Município Beta, que proibia a comercialização, no território municipal, de determinado produto, considerado nocivo à saúde, do qual o Estado Alfa era o maior produtor. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a incompatibilidade da Lei nº XX/1986 com a ordem constitucional e, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, realizou a modulação temporal da decisão, de modo que ela somente produziria efeitos doze meses após a publicação do extrato da decisão.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a narrativa acima:
não apresenta nenhuma irregularidade;
apresenta irregularidade em relação ao autor da ADPF;
apresenta irregularidade em relação ao objeto da ADPF;
apresenta irregularidade em relação ao quórum de deliberação da modulação temporal;
apresenta irregularidade em relação ao emprego da eficácia prospectiva na modulação temporal.