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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte apresentou projeto de lei à Assembleia Legislativa visando à criação do cargo de provimento efetivo XX, definindo o valor da respectiva remuneração e fixando suas atribuições. No âmbito da Assembleia Legislativa, três deputados estaduais apresentaram emendas ao projeto, visando a:
(1) criar um segundo cargo, o YY, definindo as atribuições e fixando a respectiva remuneração;
(2) aumentar o valor da remuneração proposta para o cargo XX; e
(3) reduzir as atribuições do cargo XX.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, é correto afirmar, em relação às três emendas, que:
somente (2) e (3) são constitucionais;
somente (1) e (2) são constitucionais;
somente (2) é constitucional;
somente (3) é constitucional;
(1), (2) e (3) são inconstitucionais.


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