O Estado Alfa editou a Lei nº XX, dispondo sobre as exigências a serem observadas, no transporte interestadual de passageiros, que tenha como destino qualquer ponto do seu território. O governador do Estado Beta, por entender que a medida era prejudicial às empresas situadas em seu território, que não conseguiriam cumprir as referidas exigências, solicitou ao procurador-geral do Estado Beta que adotasse as medidas necessárias ao ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a Lei nº XX.
O procurador-geral do Estado Beta, corretamente:
elaborou a petição inicial da ADI, a ser ajuizada pelo Estado Beta, representado pelo seu governador, sendo assinada pelo procurador-geral do Estado, agente com capacidade postulatória;
elaborou a petição inicial da ADI, tendo o governador legitimidade para ajuizá-la, devendo assiná-la em conjunto com o procurador-geral do Estado, agente com capacidade postulatória;
informou que não seria possível ajuizar a ADI, considerando que a Lei nº XX afronta competências da União, o que afasta o requisito da pertinência temática em relação a outro ente federativo;
elaborou a petição inicial da ADI, tendo o governador legitimidade para ajuizá-la, sendo assinada pelo procuradorgeral do Estado, agente com capacidade postulatória;
elaborou a petição inicial da ADI, tendo o governador legitimidade para ajuizá-la, devendo assiná-la, em conjunto, ou não, com o procurador-geral do Estado.