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Durante sessão plenária na Câmara Municipal, ficou demonstrado que o Chefe do Poder Executivo estava causando ato lesivo ao patrimônio público municipal. “J”, que acompanhava a sessão, insatisfeito com o que fora noticiado, resolveu recorrer ao Poder Judiciário. Nesse sentido, de acordo com o art. 5º da Constituição Federal:
“J” somente poderá ajuizar ação popular se tiver 21 anos de idade.
O direito de “J” ajuizar ação popular decairá em 120 dias.
Salvo comprovada má-fé, será isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Qualquer cidadão, desde que residente no Município em questão, poderá ajuizar ação popular.