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São consideradas garantias fundamentais as seguintes ações constitucionais (também intituladas de remédios constitucionais): habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular e a ação civil pública. Sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA:
Conceder-se-á "habeas-data" para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Conceder-se-á "habeas-data" para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado.
São onerosas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data".