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Sobre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição do Estado do Amapá explicitamente estabelece:
Ninguém será prejudicado, discriminado ou sofrerá restrição ao exercício de atividade ou prática de ato legítimo, em razão de litígio ou denúncia contra agentes do Poder Público.
Serão gratuitos para os comprovadamente pobres, na forma da lei: os registros civis de nascimento e óbito, bem como as respectivas certidões, os testamentos e as escrituras de doação.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura, sendo apenas necessária a licença do Poder Público para o seu exercício.
Ninguém será internado compulsoriamente, em razão de doença mental, salvo em casos excepcionais definidos em parecer judicial, e pelo prazo máximo de setenta e duas horas.
As delegacias, penitenciárias, estabelecimentos prisionais e casas de recolhimento compulsório, de qualquer natureza, sob pena de responsabilidade de seus dirigentes, manterão livro de registro, contendo relação parcial de seus internos.


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