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Segundo a Constituição Federal, os servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes,
serão aposentados compulsoriamente aos sessenta e cinco anos de idade.
terão a idade mínima de aposentadoria reduzida em cinco anos.
poderão ter tempo e idade de aposentadoria diferenciados, por lei complementar.
deverão ter os proventos de aposentadoria fixados por emenda constitucional.