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Em se tratando de organização administrativa do estado, é CORRETO afirmar que:
As empresas privadas concessionárias de serviço público gozam de imunidade tributária, em decorrência da atividade por elas prestadas.
Não há de se falar em imunidade tributária às autarquias, independentemente das atividades por elas prestadas.
A Constituição Federal estendeu o benefício da imunidade tributária às autarquias e às fundações que prestam serviços públicos, desde que não explorem atividade econômica e não sejam remuneradas por tarifa ou por preço.
A Constituição Federal estendeu o benefício da imunidade tributária as empresas públicas, que exploram atividade econômica e lucram desta atividade.
A Constituição Federal estendeu o benefício da imunidade tributária as sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica e lucram desta atividade.