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A Previdência Social é organizada sob a forma de Regime Geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. De acordo com o artigo 201 (§ 1°, l) da Constituição Federal de 1988, é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, distintos da regra geral para concessão de aposentadoria, exclusivamente em favor dos segurados
maiores de 65 anos.
com deficiência.
trabalhadores rurais.
com invalidez.
empregados domésticos.