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Conforme a Constituição Estadual, nas terras pertencentes ao Estado de Roraima, é vedada a criação e ampliação de qualquer área de reserva ambiental ou de preservação pelo Estado ou pela União, suas Autarquias, Fundações Públicas ou Concessionária de Serviços Públicos Federais sem a prévia autorização legislativa, sendo indispensável, nesse sentido, a manifestação prévia
da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e do Governador.
do Órgão Ambiental Estadual, bem como da Procuradoria Geral do Estado.
da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público.
do Governador e do Presidente da Assembleia Legislativa.
do Ministério Público e do Órgão Ambiental Estadual.


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