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O presidente da República editou a Medida Provisória nº X, alterando os conceitos de contribuinte aplicáveis a diversos impostos. Irresignada com a alteração, a sociedade empresária Alfa, que passaria a figurar como contribuinte de direito de certo imposto, consultou a sua assessoria jurídica a respeito da compatibilidade do referido diploma normativo com a Constituição da República de 1988.
Foi corretamente respondido que a Medida Provisória nº X é:
inconstitucional, considerando que a matéria é reservada à lei complementar;
constitucional, desde que presentes os requisitos da urgência e da necessidade;
inconstitucional, considerando que a medida provisória não pode versar sobre impostos;
inconstitucional, considerando que a medida provisória não pode versar sobre qualquer tributo;
constitucional, desde que presentes os requisitos da urgência e da necessidade, além de observado o princípio da anterioridade tributária, em todas as suas formas.