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A Constituição da República de 1988 estatuiu, em seu Art. 5º, LXXVI, que o registro civil de nascimento e a certidão de óbito “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei”.
É correto afirmar que, da interpretação desse comando constitucional, é obtida uma norma de eficácia:
plena e de aplicabilidade contida;
contida e de princípio institutivo;
programática e de eficácia institutiva;
limitada e de natureza programática;
programática e de aplicabilidade imediata.