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A Lei Y vedou aos servidores titulares de cargo efetivo de determinada agência reguladora o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa e direção político-partidária.
Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, a referida norma é:
inconstitucional, pois carece ao legislador ordinário a competência para dispor sobre o regime jurídico e planos de carreira dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos;
constitucional, pois assegura a observância aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa e atende ao interesse público;
inconstitucional, pois constitui meio desproporcional que não é apto a garantir a independência dos servidores da agência;
inconstitucional, pois restringe a liberdade de exercício de atividade, ofício ou profissão e viola o princípio da isonomia;
constitucional, pois a agência reguladora, apesar de não se submeter aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, deve observar as regras de compliance.