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No Brasil, pode-se falar na existência de uma “Constituição Orçamentária”, isto é, um conjunto de princípios e regras presentes em nossa atual Constituição Federal versando sobre os mais diversos aspectos do orçamento público.
Acerca dessa temática, dentre as opções abaixo, a única que configura exceção às proibições constitucionais em matéria orçamentária é:
a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
a concessão de empréstimos, pelo Governo Federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o fim de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem prévia autorização legislativa.


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