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O artigo 175 da Constituição estabelece que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Sendo assim, a competência para a exploração de gás canalizado é:
apenas mediante concessão, dos Estados.
apenas mediante concessão, dos Municípios.
apenas diretamente, dos Estados.
direta ou mediante concessão, dos Estados.
direta da União ou mediante concessão, dos Estados.