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Suponha que determinado estado da Federação tenha aprovado lei determinando a proibição da suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica por falta de pagamento dos usuários do serviço, enquanto perdurasse grave pandemia viral, bem como a proibição de cobrança de multa e juros moratórios em decorrência do atraso no pagamento. Com base nessa situação, é correto afirmar, de acordo com a ordem jurídica nacional e a jurisprudência dos tribunais superiores, que
por se tratar os serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica de serviços da competência da União, é defeso aos estados legislar sobre a interrupção do serviço em caso de falta de pagamento.
por se tratar os serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica de serviços da competência dos estados, é defeso aos estados legislar sobre a interrupção do serviço em caso de falta de pagamento.
em razão da competência concorrente dos entes federados para legislar sobre direito do consumidor, é constitucional norma estadual editada em razão de pandemia que proíba a suspensão de serviço essencial, bem como que disponha sobre o modo de sua cobrança.
em razão da competência concorrente dos entes federados para legislar sobre direito do consumidor, é constitucional norma estadual editada em razão de pandemia que proíba a suspensão de serviço essencial, mas não que disponha sobre o modo de sua cobrança.
em razão da competência concorrente dos entes federados para legislar sobre direito do consumidor, é constitucional norma estadual editada em razão de pandemia que disponha sobre o modo de sua cobrança, mas não que proíba a suspensão de serviço essencial.