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Segundo a Constituição Federal, autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, é uma competência:
Exclusiva do Conselho Nacional de Justiça.
Privativa do Senado.
Privativa da Câmara dos Deputados.
Exclusiva do Supremo Tribunal Federal.