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É considerada “brasileira nata” a pessoa

É considerada “brasileira nata” a pessoa


A

nascida no exterior, filha de brasileiros a serviço da República Federativa do Brasil.


B

de origem portuguesa, reconhecida por equiparação.


C

nascida em qualquer um dos países do Mercosul.


D

de origem estrangeira que adquire a nacionalidade brasileira.