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Marque a alternativa CORRETA conforme o artigo 150 da Constituição Federal.
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos após o início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
cobrar tributos no exercício financeiro posterior a publicação da lei que os instituiu ou aumentou.
instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
instituir taxas sobre templos de qualquer culto, salvo quando a arrecadação superar o limite estipulado em lei.