Irresignado com a decisão que indeferiu o seu requerimento administrativo, um servidor público estadual impetrou mandado de segurança perante o órgão fracionário competente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa. A ordem foi deferida, sendo afastada, pelo órgão fracionário, não pelo pleno do Tribunal de Justiça, a incidência, no caso concreto, da lei estadual que embasara a decisão administrativa e que disciplinava a temática.
A procuradoria do ente público, ao analisar esse proceder, concluiu corretamente que ele era
irregular, considerando que caberia ao pleno do Tribunal de Justiça se manifestar sobre a não aplicação da lei estadual no caso concreto.
regular, pois a incidência, ou não, de uma lei no caso concreto, é análise ínsita à função judicante, podendo ser realizada por qualquer órgão jurisdicional.
regular, considerando que o juízo de incidência não se confunde com o juízo de constitucionalidade de uma lei, devendo ser realizado pelo órgão fracionário.
irregular, considerando que a lei estadual, enquanto estiver em vigor, não pode ter a sua incidência afastada por nenhum órgão jurisdicional, sob pena de mácula à separação dos poderes.
regular, salvo se algum interessado requereu, previamente, que o pleno do Tribunal de Justiça fosse instado a se pronunciar a respeito da incidência da lei estadual no caso concreto.