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O Procurador-Geral da República ajuizou representação interventiva, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que o Estado Alfa não aplicou o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em ações e serviços públicos de saúde.
Considerando os termos dessa narrativa e a sistemática jurídica afeta à respectiva temática, é correto afirmar que se trata de processo
subjetivo, sendo que a procedência do pedido, pelo STF, vincula o Presidente da República em relação à necessidade de decretação da intervenção.
objetivo, sendo que a procedência do pedido, pelo STF, produz o efeito de decretação da intervenção, cabendo ao Presidente da República a nomeação do interventor.
de controle de constitucionalidade, sendo que a procedência do pedido, pelo STF, somente atesta a injuridicidade, cabendo ao Presidente da República avaliar a conveniência de decretar a intervenção.
de controle da efetividade dos direitos fundamentais, sendo que o Supremo Tribunal Federal somente analisará o pedido formulado após o decurso do prazo constitucional para a correção, pelo Estado Alfa, da injuridicidade detectada.
de conflito federativo, sendo que a procedência do pedido pelo STF desconstituirá os atos inconstitucionais e possibilitará que o Congresso Nacional avalie a conveniência da intervenção, a ser decretada pelo Presidente da República.