Imagem de fundo

Introduziu-se a Doutrina da Proteção Integral no...

Introduziu-se a Doutrina da Proteção Integral no ordenamento jurídico brasileiro através do artigo 227 da Constituição Federal, que declarou ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Basicamente, a doutrina jurídica da proteção integral adotada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente assenta-se nos seguintes princípios, exceto:


A

Criança e adolescente como sujeitos de direito.


B

Destinatários de absoluta prioridade.


C

Crianças e adolescentes como objetos passivos para se tornarem titulares de direitos.


D

Respeitando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.