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No sistema jurídico brasileiro, as normas legais estão organizadas em uma hierarquia que define sua aplicabilidade e validade. Nesse sentido, com base na Constituição Federal, é correto afirmar que a hierarquia das leis segue a seguinte ordem:
Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções.
Leis Complementares, Emendas Constitucionais, Leis Ordinárias, Resoluções e Decretos Legislativos.
Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Resoluções, Decretos Legislativos.
Emendas Constitucionais, Medidas Provisórias, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos.
Leis Ordinárias, Leis Complementares, Emendas Constitucionais, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos.