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Os princípios constitucionais são os fundamentos e diretrizes que orientam a organização e o funcionamento do Estado, bem como a atuação dos poderes públicos e dos cidadãos. Esses princípios são de extrema importância para a garantia dos direitos individuais e coletivos e para a preservação do Estado de Direito.
Sobre os princípios constitucionais, é correto afirmar que:
O princípio da autotutela estabelece que as atividades administrativas devem ser desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Se não estiver presente esse objetivo, a atuação estará inquinada de desvio de finalidade.
O princípio da legalidade estabelece que o poder estatal deve estar sujeito às leis, ou seja, toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Contudo, com base no princípio da discricionariedade, na ausência de lei, o administrador pode agir de forma arbitrária.
O princípio da impessoalidade visa garantir o equilíbrio e a adequação das medidas adotadas pelo Estado diante de determinada situação ou conflito de interesses. As ações devem ser proporcionais à finalidade pretendida e não podem ser excessivas ou desnecessárias.
O princípio da moralidade estabelece que a administração pública e seus agentes devem pautar suas ações e decisões por princípios éticos e morais, visando ao interesse público e ao bem comum.
O princípio da indisponibilidade estabelece que as ações, as restrições ou as sanções impostas pelo Estado devem ser razoáveis e proporcionais às circunstâncias e aos objetivos buscados. As decisões devem ser fundamentadas em critérios lógicos e coerentes.