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João, vereador no Município Alfa, solicitou que o chefe do Poder Executivo do respectivo Município encaminhasse um detalhamento dos custos realizados com determinado programa social direcionado ao idoso, o que foi feito sem que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alfa tivesse conhecimento da solicitação. A solicitação foi indeferida pelo prefeito do Município Alfa sob o argumento de que João não tinha legitimidade para apresentá-la, o que resultou na impetração de mandado de segurança pelo solicitante visando à sua obtenção.
À luz da sistemática constitucional, o pedido formulado no mandado de segurança deve ser julgado:
improcedente, considerando que o instrumento adequado é o habeas data;
procedente, considerando que João, embora ocupe o cargo eletivo de vereador, não deixa de ser cidadão;
improcedente, considerando que as prerrogativas dos parlamentares não se confundem com as da Casa Legislativa;
improcedente, considerando que João não tem o poder de representação da Casa Legislativa, salvo se sua solicitação for ratificada a posteriori;
procedente, considerando que cada parlamentar está apto a exercer a integralidade dos poderes da Casa Legislativa, os quais instrumentalizam as funções dessa estrutura orgânica.