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De modo a tutelar a função social da propriedade urbana, a Constituição da República de 1988, em seu Art. 182, §4º, prevê a possibilidade de cobrança de IPTU progressivo no tempo.
São requisitos para a instituição dessa cobrança progressiva no tempo, EXCETO:
deve-se atender ao previsto no Estatuto da Cidade;
a previsão em lei complementar específica do Município da cobrança progressiva do IPTU no tempo;
a área sobre a qual recairá a cobrança progressiva do IPTU no tempo deve estar incluída no plano diretor;
é necessário que o proprietário do solo urbano não tenha edificado ou esteja subutilizando ou não utilizando seu imóvel;
é necessária a prévia notificação do proprietário para parcelamento ou edificação compulsórios de seu imóvel.