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Considerando os trabalhadores urbanos, exceto para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar, a idade mínima para concessão de aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, é
57 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
62 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
67 anos, se homem, e 65 anos, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.