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O procedimento especial do mandado de segurança, instrumento processual previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, é bastante comum no cotidiano da Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo, possuindo especificidades, tais como:
o STF, na ADIN 4.296/DF, reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo legal que prevê o descabimento de condenação em honorários advocatícios nos mandados de segurança.
de acordo com o STF, ADIN 4.403/DF, a Lei 12.016/2009 conferiu à autoridade coatora capacidade postulatória para recorrer, independente de advogado.
a sentença que conceder o mandado de segurança não pode ser executada provisoriamente, pois qualquer execução contra a Fazenda Pública exige trânsito em julgado.
concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
o direito de impetrar mandado de segurança contra ato de que o interessado tomar ciência em 19/06/2023 (segunda-feira) extinguir-se-á em 19/10/2023 (quinta-feira).