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A vinculação de parcela da receita orçamentária a entidades...

A vinculação de parcela da receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica, nos termos do art. 218, § 5º, da Constituição Federal é


A

dependente de comprovação prévia de resultados, dado que o § 1º do mesmo art. 218 a condiciona ao atendimento do bem público e ao progresso da ciência, tecnologia e inovação.


B

vedada às entidades que não desenvolvam, conjuntamente, o ensino e a pesquisa.


C

vedada aos Estados que criaram e mantêm universidades públicas que, por força do princípio da indissociabilidade previsto no art. 207, já devem oferecer ensino e pesquisa, configurando-se, na hipótese, dúplice atribuição de recursos para os mesmos fins.


D

permitida, conforme a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, desde que seja feita para beneficiar entidade pública de pesquisa.


E

permitida apenas para o desenvolvimento de pesquisa básica, a teor do disposto no § 1º do art. 218: “A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.”