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No tratamento de ações constitucionais,

No tratamento de ações constitucionais,


A

o STF não admite a impetração de mandado de segurança para questionar a constitucionalidade de proposta de emenda constitucional, dada a ausência de direito líquido e certo.


B

o mandado de injunção, tendo por função suprir omissões legislativas, pode ser impetrado perante o STF com o objetivo de obrigar o Estado a legislar sobre uma dada matéria, ainda que não prevista na Constituição.


C

o mandado de segurança por omissão pode ser equiparado ao mandado de injunção, tendo ambos, nessa hipótese, o mesmo objeto e causa de pedir.


D

o STF não tem competência originária para julgar habeas data quando a ação for do interesse de toda a Magistratura, salvo se impetrado em face de ato do Conselho Nacional de Justiça.


E

a ação popular funda-se no direito político do cidadão, podendo ser considerada uma forma a ele constitucionalmente prevista de fiscalizar os atos de administração.