

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que tange à implementação da política de desenvolvimento urbano para assegurar as funções sociais da cidade e da propriedade, assinale a opção correta à luz do disposto no Estatuto da Cidade e na Constituição Federal de 1988 (CF).
Conforme dispõe o Estatuto da Cidade, o plano diretor de ordenamento e desenvolvimento urbano é o instrumento adequado não apenas para ordenar o território, mas também para assegurar o direito à cidade, ao passo que o plano diretor de ordenamento urbano está limitado às cidades de pequeno porte em estado de conurbação, devendo os projetos de desenvolvimento nele previstos ser submetidos diretamente ao governo do estado.
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurado o atendimento das necessidades dos cidadãos no que diz respeito à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.
A função social da propriedade não pode ser efetivada plenamente enquanto não houver disposições claras no plano diretor, e apenas as cidades com população acima de 50 mil habitantes estão aptas a executá-lo.
O plano diretor, como norma programática de efeito restrito sujeita a condicionantes financeiros e orçamentários, só pode garantir a ampla efetivação do direito à cidade e à função social da propriedade quando sujeito à judicialização compulsória.
Não há previsão, no Estatuto da Cidade, dos instrumentos de efetivação da função social da cidade e da propriedade, visto que eles estão exaustivamente elencados no texto constitucional.