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No artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, está assegurado que “é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um [...]”. E em seu inciso II, esste artigo atrela o que assegurou à observância da:
“[...] destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto de alto rendimento, seja ele coletivo ou individual, bem como para as turmas de treinamento no âmbito escolar.”.
“[...] destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto praticado por portadores(as) de necessidades especiais.”.
“[...] destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional de alto rendimento, bem como para o desporto praticado por portadores(as) de necessidades especiais.”.
“[...] destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional cooperativo e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento.”.
“[...] destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento.”.