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A Constituição do Estado de Minas Gerais estabelece teto remuneratório para a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, empregos e funções públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública.
Sobre esse teto, é correto afirmar:
Corresponde ao subsídio mensal em espécie do Ministro do Supremo Tribunal Federal.
É variável conforme o poder a que se vincula o agente público.
Não incide sobre as vantagens de natureza pessoal acaso recebidas pelo agente público.
Corresponde ao subsídio mensal do Governador do Estado.
Corresponde ao subsídio mensal do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.


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