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O Poder Constituinte pode ser classificado em originário e derivado, cada um deles com características e forma de manifestação específica. É correto afirmar que o Poder Constituinte originário
pode se expressar por outorga ou convenção.
concede aos Estados a possibilidade de elaborar suas próprias Constituições.
manifesta puramente quando há a elaboração da primeira Constituição de um Estado.
é ilimitado, pois não precisa observar qualquer regra ou forma procedimental anterior para a manifestação de sua vontade.