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Em face de petição dirigida por particular à Câmara de Vereadores, é CORRETA a seguinte reação da instituição:
Encaminhar a petição à Comissão de Constituição e Justiça para decisão acerca do dever de responder ou não, conforme a matéria e o pedido.
Encaminhar a petição ao Poder Executivo, Judiciário ou Ministério Público, conforme o objeto.
Receber a petição e oferecer resposta por escrito condizente com a matéria e o pedido aduzido.
Receber a petição e oferecer resposta por escrito, o que não é devido, porém, se a matéria e o pedido extrapolarem interesse individualizável do proponente.