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As causas de perda de mandato pelo parlamentar se dividem...

As causas de perda de mandato pelo parlamentar se dividem em duas espécies: a extinção e a cassação do mandato. As distinções entre as duas espécies de perda se encontram na alternativa:


A

A extinção é mero ato declaratório de perda do mandato, de competência da Mesa Diretora em face de motivos objetivos de perda; a cassação, por sua vez, é processo que expressa julgamento do parlamentar pela própria Casa, resultando em decisão constitutiva de mérito.


B

Ambas as espécies exigem processo, mas a extinção produz efeitos declaratórios e a cassação produz efeitos constitutivos.


C

As duas espécies se distinguem apenas quanto à competência decisória, competente a Mesa para a hipótese de extinção, o Plenário ou comissão, na hipótese de cassação.


D

As hipóteses de extinção de mandato são decididas pela própria Casa, mas a cassação exige processo judicial.