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O Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça


A

é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça.


B

é composto de 13 (treze) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, admitida 1 (uma) recondução.


C

tem, em sua composição, dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


D

tem por atribuição, dentre outras, a de rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de cinco anos.


E

possui, como membros, três advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.