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A Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989 descreve em seu Art. 129 que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
avaliar o cumprimento das metas previstas no balanço orçamentário, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do estado
confirmar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do estado
subsidiar o controle externo no exercício de sua missão institucional


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