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O equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social brasileira é mandamento constitucional, na forma do Art. 201, caput, da Constituição da República de 1988.
Tendo em vista a necessidade de prévio financiamento frente às prestações previdenciárias, é correto afirmar que
a majoração de contribuições previdenciárias pode tomar lugar por decretos, com aplicabilidade imediata, desde que precedida de avaliação atuarial que assim a justifique.
a necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial é um comando constitucional de especial importância para o legislador ordinário, de forma a direcionar e limitar alterações no plano de benefícios.
o princípio da seguridade social brasileira é também estampado em normas infraconstitucionais, o qual, todavia, não se estende a assistência social.
na hipótese de desequilíbrio do sistema previdenciário nacional, o plano de custeio vigente já prevê, automaticamente, majorações pontuais dos aportes dos empregadores.
o equilíbrio atuarial reflete a necessidade de que toda e qualquer prestação previdenciária seja passível de concessão a todo e qualquer segurado, desde que previamente filiado ao regime protetivo.