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A Constituição Federal, no que se refere aos orçamentos, veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Referida vedação reflete o princípio
do equilíbrio orçamentário.
do orçamento bruto.
da proibição do estorno de verbas.
da especificação.
da unidade de caixa.


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